Decreto 12.956/2026: como renegociar dívidas rurais em até 10 parcelas anuais
O governo federal publicou, em 5 de maio de 2026, o Decreto nº 12.956, que amplia as condições do programa Desenrola Rural e abre novas possibilidades para produtores rurais regularizarem dívidas no Pronaf, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Para quem acumula débitos acima de R$ 50.000 junto a fundos constitucionais de financiamento, a medida representa uma das janelas mais favoráveis dos últimos anos: parcelamento em até dez vezes anuais, com a primeira parcela vencendo apenas em 2027, e possibilidade de rebate para liquidação antecipada.
O que mudou com o Decreto nº 12.956/2026
O decreto altera duas normas anteriores, o Decreto nº 12.381/2025 e o Decreto nº 8.179/2013, e introduz uma regra nova para acesso a crédito. As mudanças afetam diretamente produtores com operações de crédito rural contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022, financiadas com recursos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte) ou do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), desde que as parcelas inadimplentes tenham sido registradas como prejuízo pelos fundos até a data de publicação do decreto.
O prazo para aderir a qualquer uma das modalidades vai até 20 de dezembro de 2026. Depois disso, as condições especiais deixam de estar disponíveis.
Quem pode renegociar dívidas do Pronaf pelo novo decreto
O benefício se aplica a mutuários do Pronaf com operações contratadas dentro do período mencionado, em situação de inadimplência, cujas parcelas vencidas já tenham sido contabilizadas como prejuízo pelos fundos. Não é necessário ter quitado tudo nem estar completamente regular para negociar: a inadimplência é, justamente, o ponto de partida da renegociação.
As condições variam conforme o saldo devedor total:
Mutuários com saldo até R$ 10.000 podem parcelar em até duas prestações anuais. Quem deve entre R$ 10.000 e R$ 30.000 tem até cinco parcelas. Para dívidas entre R$ 30.000 e R$ 50.000, o prazo chega a oito anos. E para saldos acima de R$ 50.000, o decreto autoriza até dez parcelas anuais iguais e sucessivas, com vencimento da primeira em 2027.
Esse escalonamento é relevante para o produtor entender que quanto maior a dívida, maior o prazo e, portanto, menor o impacto no fluxo de caixa anual.
Rebate para liquidação antecipada: vale a pena?
Além do parcelamento, o decreto mantém a autorização para concessão de rebate, ou seja, desconto sobre o saldo devedor para quem quitar as parcelas inadimplentes de uma vez. Essa opção é especialmente interessante para produtores que têm reserva financeira ou acesso a crédito mais barato em outra linha, porque o desconto pode ser expressivo dependendo da negociação com a instituição financeira.
O rebate está previsto até 20 de dezembro de 2026 e se aplica a operações com risco integral dos fundos constitucionais. A recomendação para consultores e agentes financeiros é simular as duas alternativas, parcelamento versus liquidação com rebate, antes de orientar o cliente a assinar qualquer acordo.
Acesso a novo crédito mesmo com dívida em aberto
Uma das inovações mais relevantes do Decreto nº 12.956/2026 está no artigo 3º: produtores rurais que contraíram operações no Pronaf até 31 de dezembro de 2015, mesmo que estejam inadimplentes nessas operações, ficam autorizados a contratar novas linhas de crédito rural com risco integral da União. A única exigência é não ter débitos inscritos em Dívida Ativa da União na data da nova contratação.
Isso representa uma mudança de postura importante. A regra geral impediria qualquer concessão de crédito a quem está em inadimplência. Aqui, o governo cria uma exceção estruturada para permitir que o produtor volte a produzir mesmo antes de regularizar completamente o passado.
O que é Dívida Ativa da União e por que isso importa
Dívida Ativa da União é o conjunto de créditos tributários e não tributários inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após esgotadas as tentativas de cobrança administrativa. Dívida no banco não é, necessariamente, Dívida Ativa da União. O produtor que está inadimplente no Pronaf mas não teve sua dívida encaminhada à PGFN pode estar elegível ao novo crédito. Vale verificar essa situação diretamente no portal regularize.pgfn.gov.br antes de ir à instituição financeira.
Remissão de dívidas e extinção do Fundo do Procera
O decreto também altera o Decreto nº 8.179/2013 para que as instituições financeiras públicas reconheçam remissões de dívidas até 20 de dezembro de 2026, sem precisar da manifestação do mutuário. Na prática, isso significa que alguns débitos podem ser cancelados diretamente pelas instituições, sem que o produtor precise sequer entrar com pedido formal.
Paralelamente, o decreto determina a extinção do Fundo do Procera após a regularização de ativos e passivos, com os recursos disponíveis sendo destinados primeiro à amortização das operações pendentes do programa.
Prazos e próximos passos: o que o produtor rural deve fazer agora
O prazo de 20 de dezembro de 2026 parece distante, mas a experiência com programas anteriores mostra que as instituições financeiras ficam sobrecarregadas nos últimos meses, o que atrasa análises, simulações e assinaturas de acordos. Produtores e consultores que atuam no setor devem iniciar o processo com antecedência, de preferência ainda no segundo semestre de 2026.
Os passos práticos são: levantar o saldo devedor atualizado junto à instituição financeira credora, verificar se as parcelas inadimplentes foram registradas como prejuízo nos fundos (essa informação deve ser solicitada diretamente ao banco ou cooperativa), conferir a situação junto à PGFN para descartar inscrição em Dívida Ativa, solicitar simulação das duas modalidades disponíveis (parcelamento e liquidação com rebate) e formalizar o acordo antes do prazo.
Conclusão
O Decreto nº 12.956/2026 abre uma janela concreta de regularização para produtores rurais do Pronaf com dívidas em fundos constitucionais, especialmente relevante para quem acumula saldos acima de R$ 50.000. O parcelamento em até dez anos, o rebate para liquidação antecipada e a possibilidade de contratar novo crédito mesmo em inadimplência formam um conjunto de medidas que pode mudar o cenário financeiro de muitas propriedades rurais no Brasil. A chave é agir antes do prazo e com orientação técnica adequada para escolher a melhor estratégia.
MARCELO RIOS WITZEL – ADVOGADO – contato@mrwvepw.com.br

