A Importância dos Editais PGDAU Nº 6 e Nº 7 de 2024 para Devedores da União

Os Editais PGDAU Nº 6 e Nº 7, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, trazem oportunidades estratégicas para empresas e pessoas físicas com dívidas ativas perante a União. Ambos editais detalham modalidades de transação tributária que podem aliviar significativamente a carga financeira dos devedores, oferecendo descontos e prazos diferenciados para quitação. A seguir, pormenorizamos cada um dos editais e sua relevância.


Edital PGDAU Nº 6, de 1º de Novembro de 2024

O Edital Nº 6 apresenta propostas de transação por adesão voltadas para dívidas de maior valor, sendo elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Ele contempla uma ampla gama de modalidades de negociação, sendo especialmente relevante para grandes empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Quem pode aderir?

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Microempresas (MEs);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Organizações da sociedade civil.

As dívidas precisam ter sido inscritas até 1º de agosto de 2024 ou, dependendo da modalidade, até 1º de novembro de 2023.

Modalidades de Negociação

O edital estabelece diversas modalidades de transação, como:

  1. Parcelamento com Descontos: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 6 parcelas mensais, com o saldo restante podendo ser dividido em até 114 parcelas mensais. Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais para microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. Transação para Dívidas Antigas: Créditos inscritos há mais de 15 anos podem ser negociados com entrada de 6%, paga em até 12 parcelas mensais, e o saldo restante dividido em até 108 parcelas mensais, com descontos de até 65%.
  3. Transação de Pequeno Valor: Débitos de até 60 salários mínimos exigem entrada de 5%, dividida em até 5 parcelas mensais, com saldo restante podendo ser pago em até 55 parcelas mensais e descontos proporcionais ao prazo escolhido.

Prazos e Condições

Os interessados podem aderir de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). O pagamento mínimo por parcela é de R$ 100,00, salvo para MEIs, cujo valor é reduzido para R$ 25,00.


Edital PGDAU Nº 7, de 1º de Novembro de 2024

O Edital Nº 7 foca em transações por adesão para dívidas de menor valor, sendo especialmente voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com dívidas de até 20 salários mínimos.

Quem pode aderir?

São elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União até:

  • 1º de agosto de 2024, para transações ordinárias; ou
  • 1º de novembro de 2023, para contenciosos de pequeno valor.

Modalidades de Negociação

As principais condições incluem:

  1. Parcelamento Estendido: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 parcelas mensais, com o saldo restante podendo ser dividido em até 133 parcelas mensais. Descontos de até 100% nos juros e multas, dependendo da capacidade de pagamento do devedor.
  2. Transação de Pequeno Valor: Débitos de até 5 salários mínimos podem ser negociados com entrada de apenas 5% do valor consolidado, paga em até 5 parcelas mensais, e o saldo restante dividido em até 55 parcelas mensais, com descontos de até 50%.

Prazos e Condições

A adesão deve ser realizada entre 1º e 29 de novembro de 2024, também pelo portal REGULARIZE. Para MEIs, o valor mínimo da parcela é de R$ 25,00.


Por Que Esses Editais São Importantes?

Ambos os editais são instrumentos fundamentais para auxiliar contribuintes em dificuldades financeiras a regularizarem sua situação com a União. Além de evitarem a judicialização, esses mecanismos permitem a recuperação econômica de empresas, preservando empregos e estimulando a atividade econômica.

Os descontos e prazos estendidos tornam viável a quitação de débitos que, de outra forma, poderiam permanecer inadimplentes, gerando acréscimos financeiros onerosos. Para empresários de pequeno porte e pessoas físicas, o Edital Nº 7 oferece uma oportunidade acessível e realista de regularização. Por outro lado, o Edital Nº 6 atende a grandes empresas e instituições, permitindo negociações mais robustas e customizadas.


Procure um Advogado Especializado

Dada a complexidade das regras e as particularidades de cada situação, é altamente recomendável que os interessados procurem um advogado especializado em direito tributário para auxiliá-los no processo de adesão. A Advocacia Marcelo Rios Witzel está à disposição para oferecer suporte completo, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelos editais e evite complicações futuras.

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