Os Editais PGDAU Nº 6 e Nº 7, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, trazem oportunidades estratégicas para empresas e pessoas físicas com dívidas ativas perante a União. Ambos editais detalham modalidades de transação tributária que podem aliviar significativamente a carga financeira dos devedores, oferecendo descontos e prazos diferenciados para quitação. A seguir, pormenorizamos cada um dos editais e sua relevância.
O Edital Nº 6 apresenta propostas de transação por adesão voltadas para dívidas de maior valor, sendo elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Ele contempla uma ampla gama de modalidades de negociação, sendo especialmente relevante para grandes empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
As dívidas precisam ter sido inscritas até 1º de agosto de 2024 ou, dependendo da modalidade, até 1º de novembro de 2023.
O edital estabelece diversas modalidades de transação, como:
Os interessados podem aderir de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). O pagamento mínimo por parcela é de R$ 100,00, salvo para MEIs, cujo valor é reduzido para R$ 25,00.
O Edital Nº 7 foca em transações por adesão para dívidas de menor valor, sendo especialmente voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com dívidas de até 20 salários mínimos.
São elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União até:
As principais condições incluem:
A adesão deve ser realizada entre 1º e 29 de novembro de 2024, também pelo portal REGULARIZE. Para MEIs, o valor mínimo da parcela é de R$ 25,00.
Ambos os editais são instrumentos fundamentais para auxiliar contribuintes em dificuldades financeiras a regularizarem sua situação com a União. Além de evitarem a judicialização, esses mecanismos permitem a recuperação econômica de empresas, preservando empregos e estimulando a atividade econômica.
Os descontos e prazos estendidos tornam viável a quitação de débitos que, de outra forma, poderiam permanecer inadimplentes, gerando acréscimos financeiros onerosos. Para empresários de pequeno porte e pessoas físicas, o Edital Nº 7 oferece uma oportunidade acessível e realista de regularização. Por outro lado, o Edital Nº 6 atende a grandes empresas e instituições, permitindo negociações mais robustas e customizadas.
Dada a complexidade das regras e as particularidades de cada situação, é altamente recomendável que os interessados procurem um advogado especializado em direito tributário para auxiliá-los no processo de adesão. A Advocacia Marcelo Rios Witzel está à disposição para oferecer suporte completo, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelos editais e evite complicações futuras.
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