Diferença entre CPR e CPR-F

CPR – Cédula de Produto Rural A CPR é um título de crédito criado originalmente para a venda de produtos rurais. Atualmente, sua definição se expandiu e os tribunais a consideram simplesmente como um título em que o emitente se compromete a entregar produtos rurais, conforme as condições estabelecidas no título. É crucial que o emitente compreenda que o título pode circular por endosso do credor e também pode ser modificado por meio de aditivos.

CPR-F – Cédula de Produto Rural Financeira A CPR-F é essencialmente uma CPR com a opção de liquidação financeira, o que significa que o emitente pode optar por pagar o valor previsto em dinheiro em vez de entregar o produto rural. Em alguns casos, a CPR-F se assemelha a um empréstimo, o que pode distorcer o propósito do título. Para determinar o valor que o devedor da CPR-F deve pagar ao credor, é necessário que o título contenha todas as condições exigidas por lei, como quantidade e tipo de produto, preço ou índice de preço, instituição responsável pelo preço ou índice, local de formação do índice, entre outros. As regras gerais do Código Civil podem ser aplicadas subsidiariamente ao negócio.