Obrigatoriedade do registro de CPR

A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as CPRs, bem como seus aditamentos, devem ser registradas ou depositadas em até 30 dias úteis a partir da data de emissão ou aditamento. Isso se deve à nova redação do artigo 12 da Lei 8.929/94, conhecida como Lei da CPR, após alteração realizada pela Lei do Agro (Lei 13.986/20).

A alteração normativa havia sido regulamentada pela Resolução 4.870/20 do CMN, que isentava o registro das CPRs emitidas para particulares ou empresas privadas, conforme o valor referencial de emissão (Resolução do Banco Central regulamenta registro e depósito de CPRs). Essa isenção, contudo, terminou definitivamente com o início do ano de 2024.

A partir dessa data, o registro ou o depósito da CPR em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil torna-se um requisito essencial para a validade e eficácia do título, conforme estabelece a lei.

De acordo com o artigo 3º-A, a CPR pode ser emitida exclusivamente na forma escritural e registrada em sistema eletrônico de escrituração. Mesmo que seja emitida na forma cartular, após seu depósito, a CPR adotará a forma escritural.

Dessa forma, as transações realizadas, como transferências de titularidade, aditamentos, ratificações e retificações, entre outras, não serão anotadas no verso do título, mas sim no sistema eletrônico em que a CPR está registrada.

E as garantias previstas na CPR? As garantias reais constantes do título, como hipoteca, penhor rural e alienação fiduciária sobre bem imóvel, para serem eficazes, ainda precisam ser registradas no cartório de registro de imóveis onde estão localizados os bens oferecidos como garantia.

É importante ressaltar que a validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, sendo suficiente o registro ou depósito em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. As garantias constantes do título, contudo, sem prejuízo do registro ou depósito da CPR, devem ser registradas para valer contra terceiros.

Como realizar o registro da CPR? Para evitar que a CPR perca sua validade e eficácia devido à falta de um requisito essencial, o emitente deve procurar uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil e registrar o título.

Um exemplo de entidade autorizada pelo BCB para registrar CPRs é a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que realiza o registro por meio de parceiros registradores, que operacionalizam o registro da CPR.