Por Marcelo Rios Witzel
A Reforma Tributária do Consumo chegou para transformar de forma profunda a rotina fiscal e contábil do produtor rural brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, tem início uma transição gradual que se estende até 2033, afetando desde a emissão de notas fiscais até o aproveitamento de créditos tributários. Neste artigo, Marcelo Rios Witzel traz uma análise clara e objetiva sobre o que muda, quem será impactado e como se preparar com antecedência.
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
A Reforma Tributária do Consumo representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. O modelo atual — marcado por cinco tributos distintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) — será gradualmente substituído por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado em países desenvolvidos.
Na prática, esses cinco tributos darão lugar a dois novos:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: de competência compartilhada entre estados e municípios;
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal.
A lógica central do novo modelo é a não cumulatividade: o imposto incide apenas sobre o valor que cada elo da cadeia produtiva efetivamente agrega, eliminando a tributação em cascata que onera o sistema atual.
Por que o produtor rural precisa se preparar agora?
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ocorra de forma escalonada, 2026 já traz obrigações práticas que não podem ser ignoradas. O maior erro que um produtor rural pode cometer neste momento é aguardar o início da cobrança para começar a se adaptar.
Na avaliação de Marcelo Rios Witzel, a preparação antecipada é o que diferencia quem vai aproveitar as oportunidades do novo sistema de quem vai enfrentar autuações e perda de créditos.
Cronograma da transição: de 2026 a 2033
A implementação da Reforma Tributária do Consumo é escalonada. Confira o que acontece em cada fase:
| Ano | O que muda na prática |
|---|---|
| 2026 | Notas fiscais passam a exigir o destaque de IBS e CBS (fase de adaptação, sem recolhimento); introdução do CNPJ alfanumérico |
| 2027 | Início da cobrança da CBS para produtores rurais enquadrados como contribuintes obrigatórios |
| 2029 | Início gradativo da cobrança do IBS |
| 2033 | Conclusão da transição e plena vigência do novo sistema tributário |
O que muda nas notas fiscais a partir de 2026?
Uma das mudanças mais imediatas da Reforma Tributária do Consumo é a adequação dos documentos fiscais. Toda nota fiscal emitida a partir de 1º de janeiro de 2026 deve trazer, obrigatoriamente, o destaque dos valores de IBS e CBS.
Atenção: em 2026, esse destaque não gera recolhimento. Trata-se de uma fase de testes e mensuração para que o Fisco calibre as alíquotas reais antes da cobrança efetiva.
O que o produtor rural deve verificar imediatamente:
- Se o sistema de emissão de notas fiscais já está atualizado para incluir os novos campos de IBS e CBS;
- Se o contador está ciente das adequações necessárias;
- Se a migração para o CNPJ alfanumérico — previsto para o segundo semestre de 2026 — está no radar da propriedade.
Quem será contribuinte obrigatório do IBS e da CBS?
Nem todo produtor rural será automaticamente enquadrado como contribuinte do novo sistema. A obrigatoriedade atinge, inicialmente, quem tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões — valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Estimativas do setor apontam que aproximadamente 43,6 mil produtores rurais no Brasil superam esse limite e, portanto, serão contribuintes obrigatórios assim que os tributos entrarem em vigor.
Produtores com receita abaixo desse patamar não são contribuintes obrigatórios, mas poderão optar voluntariamente pela adesão ao regime regular — o que, em determinados casos, pode ser financeiramente vantajoso.
Vale a pena aderir voluntariamente ao novo regime?
A resposta depende da atividade e da estrutura de cada propriedade. Na análise de Marcelo Rios Witzel, segmentos como horticultura, fruticultura, floricultura e avicultura de postura tendem a se beneficiar da adesão voluntária, pois operam com cadeias de insumos que geram créditos compensáveis.
No entanto, é fundamental avaliar três pontos antes de decidir:
- A qualidade documental dos fornecedores: créditos só são aproveitados se as compras estiverem acompanhadas de nota fiscal válida;
- O volume de insumos tributados adquiridos: quanto maior o volume de compras com incidência tributária, maior o potencial de crédito a recuperar;
- O planejamento com apoio especializado: a decisão de aderir ou não exige análise contábil e jurídica individualizada.
Créditos tributários: a maior oportunidade da Reforma para o agronegócio
Um dos pilares mais relevantes da Reforma Tributária do Consumo para o setor rural é a ampliação do sistema de créditos. No modelo do IVA, o produtor no regime regular poderá compensar integralmente os créditos tributários gerados nas compras de insumos, reduzindo de forma significativa a carga efetiva sobre a produção.
Isso representa uma mudança estrutural positiva para quem souber aproveitar — mas exige organização documental rigorosa desde já.
Como se preparar: orientações práticas de Marcelo Rios Witzel
Para atravessar a transição da Reforma Tributária do Consumo com segurança, Marcelo Rios Witzel recomenda que produtores rurais adotem as seguintes medidas ainda em 2026:
- Revisar os sistemas de emissão de NF-e para garantir conformidade com os novos campos de IBS e CBS exigidos a partir de janeiro;
- Mapear a cadeia de fornecedores e identificar quais emitem nota fiscal regularmente — isso determinará o volume de créditos aproveitáveis;
- Consultar um contador especializado em tributação rural para avaliar o enquadramento e a conveniência da adesão voluntária ao novo regime;
- Acompanhar as regulamentações complementares, especialmente as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal;
- Planejar a migração para o CNPJ alfanumérico com antecedência, evitando problemas operacionais no segundo semestre de 2026.
Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo representa, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade concreta para o produtor rural. O novo sistema, quando bem compreendido e aplicado, reduz distorções históricas, amplia a transparência fiscal e abre espaço para a recuperação de créditos que antes se perdiam na cumulatividade tributária.
O caminho para se beneficiar do novo modelo começa pela informação antecipada e pelo planejamento cuidadoso. Marcelo Rios Witzel acompanha e analisa as mudanças tributárias que impactam o agronegócio brasileiro e está à disposição para orientar produtores, empresas e cooperativas nessa transição.
